Segundo a lenda, a primeira penetração do território se deu pelos colonizadores portugueses, seguidos por habitantes das proximidades. O povoamento teve como base os depósitos paióis espécie de pousos-de fazendeiros e viajantes, vindos especialmente do Mearim.
Com o progresso do povoado, chegaram novos imigrantes, destacando-se os síriolibaneses que, desenvolvendo o comércio, contribuíram para a independência da localidade.
O primitivo núcleo denominou-se Coroatá-Grande e localizava-se na margem do Igarapé Grande, afluente do rio Itapecuru, onde se encontra a atual zona suburbana. Mais tarde, os habitantes transferiram-se para a margem oposta do Igarapé, onde foi edificada a cidade.
A privilegiada localização, banhada pelo rio Itapecuru e a ligação ferroviária com Teresina e, em seguida, com São Luiz, foram fatores preponderantes para o desenvolvimento do município.
O topônimo, de origem indígena, provém de uma planta conhecida por coroatá-açu.
Gentílico: coroataense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de vila com a denominação de Coroatá, pela lei provincial nº 173, de 05-11-1843, desmembrado de Caxias. Sede na vila de Coroatá. Constituído do distrito sede. Instalado em 05-11-1843.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Coroatá, Pequi e Pirapemas.
Elevado à condição de cidade, pela lei estadual nº 924, de 08-04-1920.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Pirapemas, sendo que o distrito de Pequi passou a ser zona do distrito sede de Coroatá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Pirapemas.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Peritoró e anexado ao município de Coroatá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Coroatá, Pirapemas e Peritoró.
Pela lei estadual nº 821, de 11-12-1952, desmembra do município de Coroatá o distrito de Pirapemas. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Peritoró.
Pela lei estadual nº 6202, de 22-11-1994, desmembra do município de Coroatá o distrito de Peritoró. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005..
Fonte:IBGE
Hino do município de Coroatá
Letra por José Carlos da Silva
Melodia por José Carlos da Silva
De uma planta nasceu teu lindo nome
De homens bravos, nasceu a tua glória
Na paisagem mais linda deste chão
Coroatá, orgulha o Maranhão.
Na paisagem mais linda deste chão
Coroatá, orgulha o Maranhão
Emoldurada pelo Rio Itapecuru
E nos trilhos vou cantando tua história
Minha vila, arraial, minha cidade
Exaltada por ser hospitaleira
Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.
Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.
Tuas ruas são livros abertos
Onde lemos um futuro de glórias
Solo fértil que a gente se orgulha da grandeza
O esporte, a cultura, que beleza!
Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.
Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.
MUNICÍPIO DE COROATÁ.
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de ITAPECURÚ-MIRIM:
Começa na interseção do alinhamento oeste-leste que vem do lugar Sêco da Almas, no rio Mearim, com o Lado oriental da faixa da rodovia São Luis-Peritoró; segue pela referida linha oeste-leste até o lugar do marco, à margem esquerda do riacho Tapuio; segue pelo veio deste riacho à jusante, até sua Foz à margem esquerda do Rio Peritoró; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até sua Foz à margem esquerda do rio Perittoró; segue pelo talvegue deste rio á jusante, até sua foz á margem esquerda do rio Itapecurú; segue pelo curso deste rio à montante, até a foz do rio Pirapemas, seu afluente da margem direita; daí segue, por alinhamento reto em direção leste, até atingir o lugar do marco, no divisor de águas Itapecurú-Munim.
2 – Com o Município de VARGEM GRANDE:
Começa na interseção do divisor de águas Itapecurú-Munim com o alinhamento reto oeste-leste que vem da foz do rio Pirapemas; segue por uma reta à foz do riacho Tatu, à margem direita; continua pelo referido riacho à montante, até sua cabeceira.
3 - Com o Município de TIMBIRAS:
Começa na cabeceira do riacho Tatu; segue daí por um alinhamento reto á margem direita do rio Itapecurú, fronteiro á foz do riacho Santana; segue pelo curso deste riacho á montante, até sua cabeceira, de onde segue por outro alinhamento reto, até a cabeceira do riacho Bom Boi.
4 - Com o Município de CODÓ:
Começa na cabeceira do riacho Bom Boi; segue por alinhamento reto á margem direita do Rio Peritoró, onde termina o alinhamento oeste-leste que vem do lugar São José; segue por essa reta em direção de oeste, até o referido lugar São José; daí continua por outro alinhamento reto até a ponta norte da Serra da Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória.
5 - Com o Município de PEDREIRAS:
Começa na ponta Norte da Serra da Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória; segue por um alinhamento reto até a cabeceira do riacho Tapuio; continua pelo veio deste riacho á jusante, até a passagem da estrada Coroatá-Pedreiras.
6 - Com o Município de IPIXUNA:
Começa na passagem da estrada Coroatá-Pedreiras no riacho Tapuio; segue por este riacho à jusante, até o lugar do marco, à sua margem esquerda, onde termina a linha oeste-leste que parte do lugar Vila Velha, no rio Mearim.
7 - Com o Município de BACABAL:
Começa no lugar do marco, à margem esquerda do riacho Tapuio, onde termina a linha oeste-leste que vem do lugar Vila Velha, no rio Mearim; segue por esse riacho à jusante, até a ponte da rodovia São Luís-Peritoró; daí continua pela margem oriental da faixa da referida rodovia, acompanhando seu eixo a 30 metros de equidistância, até o lugar do marco, no ponto de Interseção com a linha oeste-leste que parte do lugar Sêco das Almas, no Rio Mearim.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de COROATÁ e PERITORÓ (ex-povoado do São José do Peritoró):
Começa no entroncamento da linha norte-sul que vem do cruzamento da linha telegráfica Codó-Bacabal com o Rio Cachimbos; segue por esse alinhamento em direção de norte, ao referido cruzamento e daí pelo talvegue do rio Cachimbo até sua foz à margem direita do rio Peritoró; daí continua por um alinhamento com a direção de oeste até o lugar do marco, á margem direita do igarapé Tapuio.
2 – Entre os distritos de COROATÁ e PIRAPEMAS:
Começa no lugar do marco, onde a reta, que parte do Sêco das Almas, atinge o riacho Tapuio, daí por uma reta à cabeceira do riacho Maracajá, continua pelo talvegue do Maracajá, à jusante, até sua foz a margem esquerda do Itapecurú; segue pelo talvegue do rio Itapecurú, a jusante, até foz do igarapé José Alves, á sua margem direita; daí continua por um alinhamento reto, com a direção de leste, até alcançar o limite com o município de Vargem Grande.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.