NOSSA HISTÓRIA

Segundo a lenda, a primeira penetração do território se deu pelos colonizadores portugueses, seguidos por habitantes das proximidades. O povoamento teve como base os depósitos paióis espécie de pousos-de fazendeiros e viajantes, vindos especialmente do Mearim.

Com o progresso do povoado, chegaram novos imigrantes, destacando-se os síriolibaneses que, desenvolvendo o comércio, contribuíram para a independência da localidade.

O primitivo núcleo denominou-se Coroatá-Grande e localizava-se na margem do Igarapé Grande, afluente do rio Itapecuru, onde se encontra a atual zona suburbana. Mais tarde, os habitantes transferiram-se para a margem oposta do Igarapé, onde foi edificada a cidade.

A privilegiada localização, banhada pelo rio Itapecuru e a ligação ferroviária com Teresina e, em seguida, com São Luiz, foram fatores preponderantes para o desenvolvimento do município.

O topônimo, de origem indígena, provém de uma planta conhecida por coroatá-açu.

Gentílico: coroataense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de vila com a denominação de Coroatá, pela lei provincial nº 173, de 05-11-1843, desmembrado de Caxias. Sede na vila de Coroatá. Constituído do distrito sede. Instalado em 05-11-1843.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Coroatá, Pequi e Pirapemas.

Elevado à condição de cidade, pela lei estadual nº 924, de 08-04-1920.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Pirapemas, sendo que o distrito de Pequi passou a ser zona do distrito sede de Coroatá.

No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Pirapemas.

Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Peritoró e anexado ao município de Coroatá.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Coroatá, Pirapemas e Peritoró.

Pela lei estadual nº 821, de 11-12-1952, desmembra do município de Coroatá o distrito de Pirapemas. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Peritoró.

Pela lei estadual nº 6202, de 22-11-1994, desmembra do município de Coroatá o distrito de Peritoró. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005..

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

Hino do município de Coroatá
Letra por José Carlos da Silva
Melodia por José Carlos da Silva

De uma planta nasceu teu lindo nome
De homens bravos, nasceu a tua glória
Na paisagem mais linda deste chão
Coroatá, orgulha o Maranhão.

Na paisagem mais linda deste chão
Coroatá, orgulha o Maranhão

Emoldurada pelo Rio Itapecuru
E nos trilhos vou cantando tua história
Minha vila, arraial, minha cidade
Exaltada por ser hospitaleira

Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.

Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.

Tuas ruas são livros abertos
Onde lemos um futuro de glórias
Solo fértil que a gente se orgulha da grandeza
O esporte, a cultura, que beleza!

Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.

Coroatá, Coroatá
És coroada pela mãe natureza
Coroatá, Coroatá
És meu berço, minha terra e meu lar.


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE COROATÁ.

Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.

 

LIMITES MUNICIPAIS

 

1 – Com o Município de ITAPECURÚ-MIRIM:

Começa na interseção do alinhamento oeste-leste que vem do lugar Sêco da Almas, no rio Mearim, com o Lado oriental da faixa da rodovia São Luis-Peritoró; segue pela referida linha oeste-leste até o lugar do marco, à margem esquerda do riacho Tapuio; segue pelo veio deste riacho à jusante, até sua Foz à margem esquerda do Rio Peritoró; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até sua Foz à margem esquerda do rio Perittoró; segue pelo talvegue deste rio á jusante, até sua foz á margem esquerda do rio Itapecurú; segue pelo curso deste rio à montante, até a foz do rio Pirapemas, seu afluente da margem direita; daí segue, por alinhamento reto em direção leste, até atingir o lugar do marco, no divisor de águas Itapecurú-Munim.

2 – Com o Município de VARGEM GRANDE:

Começa na interseção do divisor de águas Itapecurú-Munim com o alinhamento reto oeste-leste que vem da foz do rio Pirapemas; segue por uma reta à foz do riacho Tatu, à margem direita; continua pelo referido riacho à montante, até sua cabeceira.

3 - Com o Município de TIMBIRAS:

Começa na cabeceira do riacho Tatu; segue daí por um alinhamento reto á margem direita do rio Itapecurú, fronteiro á foz do riacho Santana; segue pelo curso deste riacho á montante, até sua cabeceira, de onde segue por outro alinhamento reto, até a cabeceira do riacho Bom Boi.

4 - Com o Município de CODÓ:

Começa na cabeceira do riacho Bom Boi; segue por alinhamento reto á margem direita do Rio Peritoró, onde termina o alinhamento oeste-leste que vem do lugar São José; segue por essa reta em direção de oeste, até o referido lugar São José; daí continua por outro alinhamento reto até a ponta norte da Serra da Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória.

5 - Com o Município de PEDREIRAS:

Começa na ponta Norte da Serra da Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória; segue por um alinhamento reto até a cabeceira do riacho Tapuio; continua pelo veio deste riacho á jusante, até a passagem da estrada Coroatá-Pedreiras.

6 - Com o Município de IPIXUNA:

Começa na passagem da estrada Coroatá-Pedreiras no riacho Tapuio; segue por este riacho à jusante, até o lugar do marco, à sua margem esquerda, onde termina a linha oeste-leste que parte do lugar Vila Velha, no rio Mearim.

7 - Com o Município de BACABAL:

Começa no lugar do marco, à margem esquerda do riacho Tapuio, onde termina a linha oeste-leste que vem do lugar Vila Velha, no rio Mearim; segue por esse riacho à jusante, até a ponte da rodovia São Luís-Peritoró; daí continua pela margem oriental da faixa da referida rodovia, acompanhando seu eixo a 30 metros de equidistância, até o lugar do marco, no ponto de Interseção com a linha oeste-leste que parte do lugar Sêco das Almas, no Rio Mearim.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 – Entre os distritos de COROATÁ e PERITORÓ (ex-povoado do São José do Peritoró):

Começa no entroncamento da linha norte-sul que vem do cruzamento da linha telegráfica Codó-Bacabal com o Rio Cachimbos; segue por esse alinhamento em direção de norte, ao referido cruzamento e daí pelo talvegue do rio Cachimbo até sua foz à margem direita do rio Peritoró; daí continua por um alinhamento com a direção de oeste até o lugar do marco, á margem direita do igarapé Tapuio.

2 – Entre os distritos de COROATÁ e PIRAPEMAS:

Começa no lugar do marco, onde a reta, que parte do Sêco das Almas, atinge o riacho Tapuio, daí por uma reta à cabeceira do riacho Maracajá, continua pelo talvegue do Maracajá, à jusante, até sua foz a margem esquerda do Itapecurú; segue pelo talvegue do rio Itapecurú, a jusante, até foz do igarapé José Alves, á sua margem direita; daí continua por um alinhamento reto, com a direção de leste, até alcançar o limite com o município de Vargem Grande.
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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