Com o objetivo de orientar os Municípios brasileiros sobre as recentes alterações na cobrança de dívidas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta sexta-feira, 15 de agosto, a Nota Técnica (NT) 6/2025 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). O documento detalha a aplicação da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Complementar (LC) 208/2024, que juntas estabelecem um novo marco jurídico-institucional para a recuperação de créditos tributários.
A NT aborda a ineficiência histórica da execução fiscal como principal meio de cobrança da dívida ativa, destacando o acúmulo de processos, os baixos índices de recuperação e os altos custos operacionais. As novas normas incentivam a adoção de métodos extrajudiciais e mais eficientes.
A Resolução 547/2024 do CNJ, atualizada pela Resolução 617/2025, estabelece diretrizes claras para a cobrança da dívida ativa, com destaque para:
A Nota Técnica do CTAT reúne uma série de recomendações para que as administrações municipais se adequem ao novo cenário e modernizem sua capacidade de arrecadação. As principais orientações são:
Estruturação administrativa: sugere-se a criação ou o fortalecimento de um setor especializado na cobrança da dívida ativa.
Saneamento cadastral: a atualização dos cadastros é um passo fundamental. A NT destaca a importância de utilizar as comunicações de mudança de titularidade de imóveis enviadas pelos cartórios, conforme previsto na Resolução do CNJ, e a adesão a sistemas como o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Estratégias de conciliação: é preciso investir em canais de negociação com os contribuintes, como notificações amigáveis (e-mail, SMS, WhatsApp), programas de parcelamento e, se for o caso, programas de regularização fiscal (Refis).
Uso estratégico do protesto: o protesto extrajudicial deve ser utilizado como etapa obrigatória e estratégica, aproveitando sua capacidade de interromper a prescrição e induzir ao pagamento.
Diversificação dos meios de cobrança: A NT incentiva a adoção de um "sistema multiportas", combinando diferentes estratégias conforme o perfil da dívida e do devedor. Entre os mecanismos alternativos estão a averbação pré-executória da Certidão de Dívida Ativa, a securitização de créditos (autorizada pela LC 208/2024) e a transação tributária.