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CNM orienta gestores sobre cadastro imobiliário e novas exigências tributárias

A integração dos cadastros imobiliários municipais ao sistema nacional foi apontada como uma das etapas mais importantes para a implementação da Reforma Tributária durante a Arena Habitação e Finanças da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Especialistas alertaram que os Municípios precisam acelerar a digitalização de suas bases de dados para evitar perdas de receita e garantir conformidade com as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A analista técnica de Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Karla França, explicou que a programação foi estruturada em três eixos: integração cadastral, cidades inteligentes e soluções financeiras para os Municípios. Segundo ela, a entidade tem atuado para fortalecer a cooperação entre administrações tributárias municipais, Receita Federal e outros órgãos federais, especialmente diante dos desafios enfrentados pelos Municípios de pequeno porte. “Grande parte dos sistemas desses Municípios ainda não está digitalizada, principalmente os cadastros territoriais. Esse é um ponto fundamental para a integração cadastral entre União, Estados e Municípios”, destacou.

Modelo tributário
A analista técnica de Finanças da CNM, Flávia Salvador, alertou que a atualização dos cadastros imobiliários será uma das principais exigências do novo sistema tributário. Durante a Arena, ela apresentou orientações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Segundo Flávia, os Municípios precisam formalizar a adesão ao sistema e iniciar o envio das bases cadastrais para garantir integração com as demais esferas de governo. “O Cadastro Imobiliário Brasileiro é uma necessidade urgente. Com o novo modelo do IBS, teremos novos fatos geradores e uma influência direta sobre tributos como IPTU e ITBI, promovendo melhor arrecadação e maior controle do cadastro imobiliário”, explicou.

Ela ressaltou, ainda, que os gestores não precisam contratar novos sistemas para aderir ao Sinter. “Todos os Municípios estão aptos a participar. A adesão segue uma lógica semelhante à da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional. O importante é iniciar o processo e ir qualificando os dados gradativamente.” Flávia também alertou para os impactos da não adesão. “Não fazer esse cadastro significa perda imediata de receita para os Municípios e pode comprometer o desenvolvimento econômico local, já que envolve diretamente contribuintes, cartórios, Receita Federal e governos estaduais.”

Obrigações
Responsável pelos cadastros tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Belo Horizonte, o auditor fiscal Flávio Luís Andrade reforçou que a integração ao Sinter deixou de ser facultativa e passou a ser uma obrigação legal estabelecida pela Lei Complementar 214. “O Município deverá integrar o Sinter. Não é uma opção. As capitais já iniciaram esse processo e agora chega a vez dos mais de 5.500 Municípios brasileiros”, afirmou.

Durante a apresentação, Andrade explicou que o sistema reunirá informações essenciais para a tributação dos imóveis, incluindo valores de referência que serão utilizados na apuração de tributos vinculados ao IBS e à CBS. Ele também chamou atenção para outra exigência da legislação. “Todos os documentos relacionados às edificações, como alvarás de construção e Habite-se, deverão conter o número do Cadastro Imobiliário Brasileiro. Por isso, é fundamental que os Municípios façam a adesão e internalizem o CIB em seus processos”, disse. 

Prazos para adesão
O auditor fiscal da Receita Federal, Almir Carvalho, apresentou uma contextualização sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e os prazos estabelecidos na legislação para a integração dos Municípios. Segundo ele, as capitais já cumpriram a primeira etapa de adesão. Para os demais Municípios, o prazo previsto na Lei Complementar 214 se estende até o fim de 2026, com implementação efetiva a partir de 2027. Carvalho observou que a legislação não prevê sanções específicas para os gestores que descumprirem os prazos. No entanto, alertou que órgãos de controle já acompanham a situação.

Por Carol Curvello
Da Agência CNM de Notícias

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